Vantagens
Aquisição Online
Condições Especiais e Preços Acessíveis
Aproveitamento de Carências
Reembolsos
Extensão dos benefícios a cônjuges e filhos
Os funcionários públicos municipais, estaduais ou federais possuem diversas vantagens na contratação de plano de saúde. Compare preços, coberturas e reembolsos de diversas operadoras do mercado.
Perguntas Frequentes
Todos os funcionários públicos sejam eles servidores municipais, estaduais ou federais, estejam eles ativos ou inativos (aposentados) podem contratar um plano de saúde para servidor público.
De um modo geral, é preciso apenas que o servidor se enquadre nas condições de comercialização estabelecidas pela entidade responsável pela sua região.
Para isso, basta que o profissional entre em contato com um corretor especializado e peça as informações necessárias.
Para contratar o plano de saúde para servidor público é preciso fornecer documentos que comprovem a sua adesão à entidade de classe e outros para a adesão ao plano.
No geral, os documentos necessários são:
- Cópia do último HOLERITE;
- Cópias simples do RG e CPF, ou CNH;
- Cônjuge ou companheiro: cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável;
- Filhos / Enteados: RG ou certidão de nascimento;
- Menores sob tutela: termo de guarda e RG ou certidão de nascimento.
Hoje em dia, os principais planos de saúde como Amil, Unimed, Golden Cross, Bradesco e outras, elaboraram tabelas com preços diferenciados para esta categoria.
Subsídio do governo para o servidor federal e seus dependentes: o servidor federal tem direito ao subsídio do governo, porém para que possamos calcular estes valores, precisamos saber todas as idades e o valor aproximando de seu salário bruto, visto que o reembolso feito pelo governo é baseado na idade e salário, reduzindo o valor final do plano.
Plano coletivo por adesão. São planos pensados para uma coletividade, um grande número de pessoas que possuem alguma característica em comum - os chamados grupos de afinidade. De maneira geral, esses grupos são classificados de acordo com sua categoria profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham. Nesse caso, o plano oferecido é para: SERVIDORES PÚBLICOS E SUA FAMÍLIA.
Os planos coletivos são regulados pela ANS e pela Lei nº 9.656/98 tanto quanto os planos individuais. Apenas o reajuste dos planos coletivos não é definido pela Agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. As demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória – rol de procedimentos e eventos em saúde.
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.